DECRETO N. 44.463, DE 29 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I, à Cadeira de Higiene e
Saúde Públics, da Faculdade de Farmacia e Odontologia de
Araçatuba, e da outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favoravel n. 563|64, da C.P.R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
Cadeira n. 9 - Higiene e Saúde Pública -, da Faculdade de
Farmácia Odontologia de Araçatuba, exercida mediante
contrato pela CD. Anesia Buller Rossi.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao R.T.I, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto