DECRETO N. 44.463, DE 29 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à Cadeira de Higiene e Saúde Públics, da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araçatuba, e da outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favoravel n. 563|64, da C.P.R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira n. 9 - Higiene e Saúde Pública -, da Faculdade de Farmácia Odontologia de Araçatuba, exercida mediante contrato pela CD. Anesia Buller Rossi.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto