DECRETO N. 44.464, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terras situada no Município de Piracaia, destinada à construção da subestação abaixadora de Arpuí, do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do decretolei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada ,pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual, por via
amigável ou judicial, uma área de terras com 4.015 m2
(quatro mil e quinze) metros quadrados, destinada à
subestação abaixadora de Arpuí, que consta
pertencer a Brasilio Oscar Gonçalves, localizada no
Município e Comarca de Piracaia, com a seguinte
descrição perimétrica: "A partir do marco I,
localizado na divisa do terreno com o remanescente de propriedade
já mencionada, para quem o olha de frente na estrada de rodagem
Atibaia-Piracaia, a cêrca de 30 (trinta) metros do marco Km. 88
contados pela margem esquerda de quem vem de Atibaia e nêste ponto
obedecendo a orientação de 54º16'NE (cinquenta e
quatro graus e dezesseis minutos Nordeste), segue o limite por uma
linha reta de 19,90 m. (dezenove metros e noventa centímetros)
de comprimento, até atingir o marco II, onde tomando a
orientação de 35º29'NE (trinta e cinco graus, vinte e
nove minutos Nordeste), segue também em linha reta numa
extensão de 18,50 m. (dezoito metros e cinquenta
centímetros), até o marco III. Deste ponto, com a
orientação de 11.º36'NE (onze graus e trinta e seis
minutos Nordeste), segue mais uma vez em linha reta numa
extensão de 40,70 m. (quarenta metros e setenta
centímetros) encontrando o marco IV. Com
orientação agora de 12.º23'NE (doze graus e vinte e
três minutos Nordeste) , segue novamente em linha reta numa
extensão de 39,70 m. (trinta e nove metros e setenta
centímetros) atingindo desta feita o marco V. Neste ponto,
obedecendo agora a orientação de 59.º00SW (cinquenta
e nove graus Sudoeste), segue em linha reta numa extensão de
31,70 m, (trinta e um metros e setenta centímetros), atingindo
desta feita o marco VI, onde obedecendo a mesma direção
e sentido, segue novamente em linha reta numa extensão de 60,00
m. (sessenta metros), encontrando o marco VII. Finalmente, do marco
VII com a orientação de 31.º00SE (trinta e um graus
Sueste), seguindo em linha reta numa extensão de 68,00 m.
(sessenta e oito metros), é encontrado o marco I ou seja o
ponto inicial, onde é fechado o polígono". A área
de terras ora descrita acha-se configurada na planta existente à
fls, 1, da Provisória 2, dos autos 13.943 - Departamento de
Águas e Energia Elétrica, e que devidamente assinada e
rubricada pelo Diretor Geral do mesmo Departamento, faz parte
integrante do presente decreto.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba: 2-4-47-472-1 -
Despesas especiais custeadas com receita própria - Para estudos,
levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de
instalação, produção, transmissão e
distribuição de energia elétrica, bem como outras
aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE (Inciso
II, artigo 9.º da lei n. 3.329, de 30-12-55).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.º de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto