DECRETO N. 44.464, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terras situada no Município de Piracaia, destinada à construção da subestação abaixadora de Arpuí, do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do decretolei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada ,pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, por via amigável ou judicial, uma área de terras com 4.015 m2 (quatro mil e quinze) metros quadrados, destinada à subestação abaixadora de Arpuí, que consta pertencer a Brasilio Oscar Gonçalves, localizada no Município e Comarca de Piracaia, com a seguinte descrição perimétrica: "A partir do marco I, localizado na divisa do terreno com o remanescente de propriedade já mencionada, para quem o olha de frente na estrada de rodagem Atibaia-Piracaia, a cêrca de 30 (trinta) metros do marco Km. 88 contados pela margem esquerda de quem vem de Atibaia e nêste ponto obedecendo a orientação de 54º16'NE (cinquenta e quatro graus e dezesseis minutos Nordeste), segue o limite por uma linha reta de 19,90 m. (dezenove metros e noventa centímetros) de comprimento, até atingir o marco II, onde tomando a orientação de 35º29'NE (trinta e cinco graus, vinte e nove minutos Nordeste), segue também em linha reta numa extensão de 18,50 m. (dezoito metros e cinquenta centímetros), até o marco III. Deste ponto, com a orientação de 11.º36'NE (onze graus e trinta e seis minutos Nordeste), segue mais uma vez em linha reta numa extensão de 40,70 m. (quarenta metros e setenta centímetros) encontrando o marco IV. Com orientação agora de 12.º23'NE (doze graus e vinte e três minutos Nordeste) , segue novamente em linha reta numa extensão de 39,70 m. (trinta e nove metros e setenta centímetros) atingindo desta feita o marco V. Neste ponto, obedecendo agora a orientação de 59.º00SW (cinquenta e nove graus Sudoeste), segue em linha reta numa extensão de 31,70 m, (trinta e um metros e setenta centímetros), atingindo desta feita o marco VI, onde obedecendo a mesma direção e sentido, segue novamente em linha reta numa extensão de 60,00 m. (sessenta metros), encontrando o marco VII. Finalmente, do marco VII com a orientação de 31.º00SE (trinta e um graus Sueste), seguindo em linha reta numa extensão de 68,00 m. (sessenta e oito metros), é encontrado o marco I ou seja o ponto inicial, onde é fechado o polígono". A área de terras ora descrita acha-se configurada na planta existente à fls, 1, da Provisória 2, dos autos 13.943 - Departamento de Águas e Energia Elétrica, e que devidamente assinada e rubricada pelo Diretor Geral do mesmo Departamento, faz parte integrante do presente decreto.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba: 2-4-47-472-1 - Despesas especiais custeadas com receita própria - Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação, produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE (Inciso II, artigo 9.º da lei n. 3.329, de 30-12-55).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.º de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto