DECRETO N. 44.465, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes da FFCL. de Araraquara, que específica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 346/63. da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se às funções docentes exercida na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, pela Professôra Najla Lauand.
Artigo 2.º - A professôra referida no artigo anterior fica sujeita ao regime de tempo integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto