DECRETO N. 44.465, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes da FFCL. de Araraquara, que específica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 346/63. da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se às
funções docentes exercida na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, pela Professôra Najla
Lauand.
Artigo 2.º - A professôra referida no artigo anterior
fica sujeita ao regime de tempo integral a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto