DECRETO N. 44.466, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, sôbre a Cadeira que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 421/63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R T.I ) passa aplicar-se à Cadeira de "Lingua Portuguesa", da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Jóse do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto .