DECRETO N. 44.467, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I, à função que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favorável n. 564/64, da C.P R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função docente de Assistente de Mineralogia e
Petrografia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio
Claro.
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o Parecer n. 564/64, da C.P.R T.I.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1º de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto