DECRETO N. 44.467, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I, à função que especifica e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 564/64, da C.P R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função docente de Assistente de Mineralogia e Petrografia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o Parecer n. 564/64, da C.P.R T.I.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1º de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto