DECRETO N. 44.468, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I,, à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favoravel n. 10-63, da C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RT.I.), a que se refere a Lei n. 4477, de 24-12-57, passa a aplicar-se a função de Professor Catedrático da Cadeira de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Marília, exercida pelo Senhor Antônio Quelce Salgado, a partir da data do exercício.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em regime de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias de orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 1 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto