DECRETO N. 44.469, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 218-64, da C P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função docente de Assistente da Cadeira de Sociologia Educacional, da Faculdade de Filosofia, Ciên- cias e Letras de Araraquara exercida. mediante contrato, por D. Linda Ganel
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao R T I. a título precário e en estágio de experimentação
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto