DECRETO N. 44.469, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I, à função docente
que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favorável n. 218-64, da C P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função docente de Assistente da Cadeira de
Sociologia Educacional, da Faculdade de Filosofia, Ciên- cias e
Letras de Araraquara exercida. mediante contrato, por D. Linda Ganel
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao R T I. a título precário e en estágio de
experimentação
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto