DECRETO N. 44.470, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I, à função docente
que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favo rável n. 114-64. da C P.R.T.I..
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T I.), a que se
refere a Lei 4477, de 24-12-57 passa a aplicar-se a
função docente (Assistente da Ca deira de Psicologia e
Fundamentos Psicológicos) exercida pelo Sr. Irineu de Moura,
junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - O professor referido no artigo anterior fica
sujeito ao RTI. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto