DECRETO N. 44.471, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I, a função docente que
especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n 482-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R T I.) a que se
refere a Lei 4.411, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função docente de Assistente da Cadeira de
Botánica da F.F C L. de São José do Rio Prêto
Artigo 2.º - No provimento da função referida no artigo anterior será observado o parecer- n. 482-64, da C.P.R.T I.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 1 º de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
JosééCarlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto