DECRETO N. 44.474, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 12.0 sub-distrito - Cambuel - município e comarca da Capital, necessário a instalação da Escola Técnica de Economia e de Artes Aplicadas "Carlos de Campos".

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado no 12.º sub-distrito - Cambuci - município e comarca da Capital, com a área de 7.918,00 m2. (sete mil, novecentos e dezoito metros quadrados), que consta pertencer a Nathan Kertzer, necessário à instalação da Escola Técnica de Economia e de Artes Aplicadas "Carlos de Campos", compreendendo a Quadra .VII do loteamento situado entre a Rua Independência e Avenida do Estado, com as seguintes medidas e confrontações: "começando a 4,70 m. do ponto de cruzamento do alinhamento da Rua C com o da Praça E, segue pelo alinhamento da primeira, em sentido horário, por 92,90 m. em linha tangente; daí, segue em curva de concordância para à direita por 7,10 m.; daí, segue em linha tangente por 10,50 m. de frente para a Rua A; daí, segue em curva para à direita com raio aproximado de 93,00 m., num desenvolvimento de 72,69 m., de frente para a Rua A; daí, segue em curva de concordância para à direita por 9,45 m.: daí, segue em linha tangente por 57,90 m. de frente para a Rua D; daí, segue em curva para a esquerda com raio aproximado de 97,50 m. num desenvolvimento de 37,13 m. de frente para a Rua D; daí, segue em linha tangente por 5,50 m ainda de frente para a Rua D; daí, segue em curva de concordância para a direita por 7,07 m.; daí, segue em linha tangente por 51,00 m. de frente para a Praça C daí. segue em curva de concordância para a direita por 7,07 m. até alcangar o ponto de partida da presente descrição medidas essas constantes de planta anexa ao processo n. SJ-15.888;64 (ref. DJ-25 679-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior a declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3. 365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 22 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º  - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.474, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no 12.° subdistrito Cambucí, município e comarca da Capital, necessário a instalação da Escola Técnica de Economia e de Artes Aplicadas "Carlos de Campos"

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica declarado ... anexa ao processo n. SJ-15.888-64 (ref. DJ-25.679-64).
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica declarado ... anexa ao processo n. SJ-15 888-64 (ref. DJ-25.678-64).
Onde se lê:
Artigo 2.° - A desapropriação ... anterior a declarada ...,
alterada pela Léi n. 2786, de 22 de maio de 1956.
Leia-se:
Artigo 2.° - A desapropriação ... anterior é declarada ...,
alterada pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.