DECRETO N. 44.476, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 40,00 hectares, situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão que consta pertencer a Manoel Rodrigues Ladeira, necessário à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e confrontações: "o marco inicial dêste lote é o marco 20, à margem da Cachoeira dos Diamantes seguindo rio abaixo, limitando as terras de propriedade de Marcelo Godoy até atingir o cruzamento da estrada do Paiol, com o rio Sapucaí Guaçú; daí, segue a estrada do Paiol em direção sudoeste, fazendo limite com as terras do Parque Estadual até o cruzamento com o ribeirão do Paiol: dêsse ponto, a linha divisória faz rumo de 65º00' SE, percorrendo uma distância de 690,00 m. mais ou menos, separando ainda as terras do Parque Estadual, até encontrar a cava a margem esquerda do no Sapucaí Guaçú; daí, caminha rio acima em direção a cachoeira dos Diamantes, agora confrontando com terras de piopriedade de Paulo de Godoy até o marco 20, fechando o perímetro", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. SA-559.460-64 - (ref. DJ-25.824-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 347-4-49-491-8, do orçamento de 1964 - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto