DECRETO N. 44.477, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pederneiras, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Consitituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 222,63
hectares situado na zona rural, distrito, município e comarca de
Pederneiras, que consta pertencer a Nicanor Pinheiro Pelegrine e
outros, necessário à expansão dos trabalhos de
pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e
confrontações: "partindo de um marco junto a uma
porteira, à beira de uma estrada vicinal, segue com os seguintes
rumos e distâncias: PP - O - 1 20º59'SE, 231,80 m ; 1 a 2 -
20º57'SE, 326,00 m.; 2 a 3 - 21º31'SE, 169,40 m.; 3 a 4 -
21º53'SE 229,80 m.; 4 a A - 41º57'SW, 875,40 m.; A a 12 -
43º33'NW, 463,00 m.; seguindo pela estrada Pederneiras a Guaianaz;
12 a 13 - 45º34'NW, 197,65 m., seguindo pela estrada Pederneiras a
Guaianaz; 13 a T - 30º04'SW 223,00 m., até estandar de tiro;
T a 14 - 58º40'SW, 367,00 m., seguindo pela cêrca de arame;
14 a 15 - TG - 10º05'NE, 8,61 m., 15 a D6 - 46º16'NW. 257,50
m., dividindo com propriedade de Sebastião Agostinho de Lima; D6
a 18 - 37º00'NW. 256,00 m., dicidindo ainda com propriedade de
Sebastião Agostinho de Lima; 18 a 19 - 53º31'NE, 26,25 m.:
19 a 20 - 50º42'NE, 179,70 m ; 20 a 21 - 51º16'NE 332.00 m.; 21
a 22 51º00'NE, 245,70 m.; 22 a 23 - 51º08'NE. 194,50 .m.; 23 a
24 - 51º15'NE, 195,17 m.; 24 a 25 - 52º00'NE, 126,51 m.; 25 a
26 - 78º32'SE, 19,10 m.; 26 a 27 - 15º35'NE, 54,00 m.; 27 a 28
- 67º52'NE, 69,81 m.; 28 a 29 - 87º33'SW, 139,62 m.: 29 a 30 -
87º26'SW, 190,87 m.; 30 a 31 - 87º35'SW, 150,00 m.; 31 a 32 -
87º05'SW, 182,00 m.; 32 a 33 - 87º04'SW, 122,00 m.; 33 a 34 -
87º12'SW, 121,85 m.; 34 a 35 - 87º35'SW, 113,00 m.; 35 a 36 -
88º28'SW, 91,00 m.; 36 a 37 - 87º28'SW, 102,00 m., dividindo em
todos êsses rumos com propriedade de Michel Neme; 37 a 38 -
10º23'NW, 65,00 m., dividindo com propriedade de Sebastião
Agostinho de Lima; 40 a 39 - 44º59'NE, 66,60 m.; 39 a 38 -
43º50'NE, 87,75 m.; 38 a 37 - 45º39'NE, 102,25 m.; 37 a 36 -
44º28'NE, 155,81 m.; 36 a 35 45º20'NE, 91,70 m.; 35 a 34 -
44º31'NE, 106,43 m,; 34 a 33 - 45º28'NE, 124,25 m.; 33 a 32 -
59º35'SE, 205,20 m.; 32 a 31 - 59º29'SE, 259,75 m.; 31 a 30 -
59º22'SE, 251,90 m.; 30 a 29 - 59º58'SE, 123,70 m.; 29 a 28 -
59º35'SE, 152,65 m.; 28 a 27 - 59º30'SE, 102,84 m.; 27 a 26 -
76º51'NE, 105,15 m, dividindo em todos êsses rumos com
propriedade de Joaquim Martins Couto e Irmãos; 26 a PP - O
11º59'SE, 280,91 m., dividindo com propriedade de João
Pontes, ponto de partida, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. SA-58.989|61 (ref. DJ25. 820|65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 347-4-49-491|8,
do orçamento de 1964 - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto