DECRETO N. 44.478, DE 3 DE FEVEREIRO DE. 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigto 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 312.200,00 m2. (trezentos e doze mil e duzentos
metros quadrados) situado no distrito e município de São Miguel
Arcanjo, comarca de Itpetininga petininga, que consta pertencer a Anna
Maria Rosa ou sucessores, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria
da Agricultura, com as seguintes divisas e conlrontações: "começam as
divisas em um marco de concreto (M.C. 16). situado junto a Estrada de
Rodagem São Miguel Arcanjo - Sete Barras e próprio ximo ao Rio
Taquaral; desse ponto, dividindo à esquerda com terras devolutas -com o
rumo de 83º 30' SE e distâcia de 466,70 m. até um marco de madeira;
desse ponto, à direita, dividindo com terras devolutas com o rumo de 6º
15' SW e distância de 514,00 m. até um marco de madeira; desse ponto, a
direita, dividindo vidindo sempre com terras devolutas com o rumo de
63º 24' SW e distância de 283,80 m. até encontrar um marco de madeira
próximo ao Rio Taquaral; desse ponto à direita. pelo Rio Taquaral
abaixo, dividindo com o Segundo Petímetro de Capão Bonito com os rumos
e medidas seguintes: 60º 00' NW e 330,00 m. - 11º 20' NE e 550,00 m.
até encontrar um marco de concreto (M. C. 16). ponto de partida",
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. SA - 567.641-64
(ref. DJ - 25.788-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 347-491.8 - Imóveis, do orçamento de
1964 - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se-as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto