DECRETO N. 44.478, DE 3 DE FEVEREIRO DE. 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigto 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 312.200,00 m2. (trezentos e doze mil e duzentos metros quadrados) situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itpetininga petininga, que consta pertencer a Anna Maria Rosa ou sucessores, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e conlrontações: "começam as divisas em um marco de concreto (M.C. 16). situado junto a Estrada de Rodagem São Miguel Arcanjo - Sete Barras e próprio ximo ao Rio Taquaral; desse ponto, dividindo à esquerda com terras devolutas -com o rumo de 83º 30' SE e distâcia de 466,70 m. até um marco de madeira; desse ponto, à direita, dividindo com terras devolutas com o rumo de 6º 15' SW e distância de 514,00 m. até um marco de madeira; desse ponto, a direita, dividindo vidindo sempre com terras devolutas com o rumo de 63º 24' SW e distância de 283,80 m. até encontrar um marco de madeira próximo ao Rio Taquaral; desse ponto à direita. pelo Rio Taquaral abaixo, dividindo com o Segundo Petímetro de Capão Bonito com os rumos e medidas seguintes: 60º 00' NW e 330,00 m. - 11º 20' NE e 550,00 m. até encontrar um marco de concreto (M. C. 16). ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. SA - 567.641-64 (ref. DJ - 25.788-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 347-491.8 - Imóveis, do orçamento de 1964 - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se-as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto