DECRETO N. 44.482, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 9.356.266 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 9.356.266 (noye milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 44.371 de 30 de dezembro de 1964.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação verificado no exercício anterior.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 4 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto