DECRETO N. 44.483, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do,Rio Prêto, um
crédito especial de CrS 444.893 (Quatrocentos e quarenta e
quatro mil, oitocentos e noventa e trêis cruzeiros), para atender
às despesas decorrentes do acôrdo celebrado com a
Diretoria do Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da eontribuição financeira, de igual valor,
concedida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto