DECRETO N. 44.484, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar.a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente créditoo será coberto com recursos oriundor de excesso de arrecadação, convenlentemente apurado na rubrica "Receita de Exercícios Anteriores", de orçamento vigente da mesma Instituição.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diietor Geral, Substituto