DECRETO N. 44.484, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 50.000.000
(cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar.a
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente créditoo será coberto com recursos
oriundor de excesso de arrecadação, convenlentemente
apurado na rubrica "Receita de Exercícios Anteriores", de
orçamento vigente da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diietor Geral, Substituto