DECRETO N. 44.486, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1965

Aprova o orçamento da Universidade de Campinas, para o exercício de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Universidade de Campinas, nos têrmos do artigo 110 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964: 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas pelo Magnífico Reitor e pelo Diretor de Divisão de Administração, da referida Universidade de Campinas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de Fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto 

Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.