DECRETO N. 44.487, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1965

Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1965

ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.