DECRETO N. 44.488, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1965

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de Presidente Prudente, para o exercício de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto,as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 4 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.