DECRETO N. 44.489, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1965
Da nova redação ao artigo 1." do Decreto n. 44.453, de 29 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: .
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n 44.458, de 29 de Janeiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigavel ou juducial o
imóvel consistente em prédio e terreno situado no
distrito, município e comarca de Bauru, com a àrea de 962,50 m2
(novecentos e sessenta e dois e meio metros quadrados) e as
instalações nêle existentes, na conformidade dos
elementos e vel laudo juntados ao processo DRF-11-2407| 64 da
Secretaria da Fazenda, imóvel esse que consta pertencer ao Banco
Lar Brasileiro S. A.; necessário à
instalação da Delegacia Regional de Fazenda com as
seguintes divisas e confrontações: "partindo do
vértice dos alinhamentos da rua 13 de Maio e Avenida Rodrigues
Alves, numa distância de 33,55m, encontra-se o ponto de inicio do
confrontando com propriedade dos herdeiros de Odilon Pinto do Amaral;
dêsse ponto, defletindo à esquerda segue com uma
distância de 22,00 m, confrontando com quem de direito; desse
ponto, defletindo novamente à esquerda segue com uma distancia de 43.50
m., confrontando com propriedade dos herdeiros de Joaquim Felipe de
Mello até o alinhamento da Avenida Rodrigues Alves, e,
finalmente, defletindo a esquerda. segue pelo alinhamento da mencionada
Avenida, com uma distância de 22.00 m. até encontrar o
ponto de inicio".
Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 4 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto