DECRETO N. 44.490, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Batatais, necessários ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado,combinado com os artigos 5.º
e 6.º do " Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941 "
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as areas de terreno abaixo caracterizadas,
situadas na zona rural, distrito, município e comarca de Batatais, com
a área total de 162,44 hectares,necessária expansao dos
trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencerem a
Zeferino Girardi a saber:
Gleba n. 1 - com a área de 52 hectares, 56 ares e 19 centiares,
fica dentro do perímetro seguinte: "tem começo na cêrca de arame
da estrada estadual Batatais a Brodosqui, no lugar em que faz cêrca de
divisa com terras da propriedade de Mario Martins de Barros; segue pela
cerca confrontando com êste até seu final na cêrca de arame da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; segue à esquerda pela cêrca
confrontando com a referida Estrada de Ferro até encontrar
á esquerda a cêrca de arame do perímetro com o expropriando;
segue à esquerda pela cêrca confrontando com propriedade do
expropnando até seu canto na cêrca de arame da Estrada estadual
Batatais-Broddsqui; segue k esquerda pela cêrca da referida estrada,
com que confronta até encontiar à esquerda o canto da cêrca de
arame na confrontação com Mario Martins de Barros, onde
teve início esta descrição".
Gleba n. 2 - com situação idêntica a do n. 1, com a
área de 109,00 hectares, 88 ares e 1 centiare, abrangendo o
seguinte perímetro: "tem inicio na cêrca de arame da estrada estadual
.Batatais-Broddsqui, no canto que faz a cêrca de divisa com propriedade
de Mario Martins de Barros; segue pela cêrca até seu canto a
esquerda; segue à esquerda pela cêrca até outro canto a
direita, em um antigo marco de aroeira, confrontando até aqui
com propriedade de Mario Martins de Barros; segue à direita pela cêrca
confrontando com terras do Horto Florestal do Estado, até
encontrar à direita a cêrca do perímetro com Alee- , blades Alves
Tostes, segue à direita pela cêrca até seu final no
córrego) da Estiva, em um antigo marco de aroeira, cravado
á sua nascente; desce pelo córrego até onde
á sua margem direita faz barra o córrego da Estivinha,
confrontando até aqui com terras de propriedade de Alceblades
Alves Tostes; sobe pelo cdrrego da Estivinha até encontrar a sua
margem direita a cêrca de arame pela qual se gue à esquerda até
seu canto a esquerda; segue com 307º 30' 505,00 m. até a cêrca de
arame da estrada estadual Batatais-Broddsqui, confrontando até
aqui com terras de propriedade de Zeferino Girardi: segue á
direita pela cêrca confrontando com a estrada estadual até
encontrar à direita o canto da cêrca que deu inicio a presente
descrição", medidas essas constantes da planta anexa o
processo n. SA-562.013-64 (ref. DJ. 25.823-65),
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 347-4-49-491/8,
do orçamento de 1964 - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto