DECRETO N. 44.492, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores do Palácio do Govêrno
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GO,ERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Mordomia do Palácio do
Govêrno autorizada, no corrente ano, em caráter de
exceção ao disposto no artigo 11, do Decreto n. 26.106,
de 13 de julho de 1956, a promover a aquisição direta de
uniformes destinados aos servidores com função enumerada
no artigo 2.º, do referido diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de fevereuo de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto