DECRETO N. 44.493, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1965

 Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Batatais, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura .

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa­propriado pela Fazenda db Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 114,13 hectares, situado na zona rural, distrito, município e comarca de Batatais, que consta pertencer a Joaquim Alves do Nascimento, necessário à ex­pansão dos trabalhos de pesquisas reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com as seguintes divisas e confrontações: "tem inicio no canto da cêrca de arame, na confrontação com terras do Horto Florestal e do Instituto Agrícola de Menores; segue pela cêrca de arame confrontando com o Instituto Agrícola de Menores até encontrar o canto da cêrca de arame do perí­metro, com terras de propriedade do expropriando, segue à esquerda pela cêrca de arame referida até seu canto à direita; segue com 317°12'N.M., 946,60 m.; se­gue com 342°52' N.M., 102 30 m., até a cêrca de arame na confrontação com propriedade do Luiz Tomazella, confrontando até aqui com terras de propriedade do expropriando; segue pela cêrca do perímetro, na distância de 36,60 m. onda faz canto à direita; segue á direita pela cêrca até seu canto à esquerda, onde tem início a confrontação com propriedade dos Irmãos Zanetti, confrontando até aqui  com terras de propriedade de Luiz Tomazella; segue à esquerda pela cêrca confrontando com propriedade dos Irmãos Zanetti, até encontrar a cêrca de arame de divisa com terras do Horto Florestal; segue à esquerda pela cêrca confrontando com o Horto Florestal até onde a mesma faz canto à esquerda na confrontação com terras do instituto Agrícola de Menores, onde teve início" medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. SA-558.990|62 (rei. DJ-25.822|65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é de­clarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.  347-4-49-491|8, do orçamento de 1964.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Ernesto de Moraes Leme 
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto