DECRETO N. 44.493, DE 5 DE
FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito, município e comarca de Batatais, necessário ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura .
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda db Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno com a área de 114,13
hectares, situado na
zona rural, distrito, município e comarca de Batatais, que
consta pertencer a
Joaquim Alves do Nascimento, necessário à
expansão dos trabalhos de pesquisas reflorestamento
afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, com
as seguintes divisas e confrontações: "tem inicio no
canto da cêrca de
arame, na confrontação com terras do Horto Florestal e do
Instituto Agrícola de
Menores; segue pela cêrca de arame confrontando com o Instituto
Agrícola de
Menores até encontrar o canto da cêrca de arame do
perímetro, com terras de
propriedade do expropriando, segue à esquerda pela cêrca
de arame referida até
seu canto à direita; segue com 317°12'N.M., 946,60 m.;
segue com 342°52' N.M.,
102 30 m., até a cêrca de arame na
confrontação com propriedade do Luiz Tomazella,
confrontando até aqui com terras de propriedade do expropriando;
segue pela cêrca
do perímetro, na distância de 36,60 m. onda faz canto
à direita; segue á
direita pela cêrca até seu canto à esquerda, onde
tem início a confrontação com
propriedade dos Irmãos Zanetti, confrontando até
aqui com terras de
propriedade de Luiz Tomazella; segue à esquerda pela cêrca
confrontando com
propriedade dos Irmãos Zanetti, até encontrar a
cêrca de arame de divisa com
terras do Horto Florestal; segue à esquerda pela cêrca
confrontando com o
Horto Florestal até onde a mesma faz canto à esquerda na
confrontação com
terras do instituto Agrícola de Menores, onde teve
início" medidas essas constantes
da planta anexa ao processo n. SA-558.990|62 (rei. DJ-25.822|65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata
o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com
a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 347-4-49-491|8, do orçamento de 1964.
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 5 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto
de Moraes Leme
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor
Geral, Substituto