DECRETO N. 44.495, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1965

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos do disposto no artigo 110 da Lei Federal n 4320, de 17 de março de 1964:


Artigo 2.º - As Receitas e Despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, dos quais vão subscritas pelo Direitor Geral do referido Departamento.
Artigo 3.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as dotações oçamentárias á quais correspondam rubricas própria de receita do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetos a 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.