DECRETO N. 44.499, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado no distrito município e comarca de Itapetininga, à Rua Coronel Clementino n. 631 com a área de 322,50 m2. (trezentos e vinte e dois metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Aguiar e s|mulher, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-19-64 (ref. DJ-25.929-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 - Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis, Equipamentos e Instalações, das dependências - Investimentos nos Serviços Públicos do Poder Judiciário - Tnbunal de Justiça, do exercício de 1964.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto