DECRETO N. 44.499, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado no
distrito município e comarca de Itapetininga, à Rua
Coronel Clementino n. 631 com a área de 322,50 m2. (trezentos e
vinte e dois metros e cincoenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Joaquim Aguiar e s|mulher, necessário
à instalação da residência do Juiz de
Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-19-64 (ref.
DJ-25.929-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 -
Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis,
Equipamentos e Instalações, das dependências -
Investimentos nos Serviços Públicos do Poder
Judiciário - Tnbunal de Justiça, do exercício de
1964.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto