DECRETO N. 44.500, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.214,00
m² (três mil, duzentos e quatorze metros quadrados com
benfeitorias, situado entre os Kms. 94-|-59,50 e Kms, 94 -|-148,49,
distrito de Brigadeiro Tobias, município e comarca de Sorocaba,
que consta pertencer a Azevedo Figueiredo, necessário a
ampliação do pátio da estação de
Brigadeiro Tobias da Estrada de Ferro Sorocabana, com as divisas e
confrontações constantes da planta PC. 3589, da mesma
ferrovia que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de clarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corre rão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n.º 291 - Categoria econômica 4.1.1.0 para 1965.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.