DECRETO N. º 44.501, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade públicas, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno com a área total de 55.880,00 m2. (cincoenta e cinco mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), com benfeitorias, situadas no trecho Jurubatuba-Mauá, 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessária à construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, com as divisas e confrontações constantes da planta AF-57, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes, a saber:
I Uma faixa de terreno com 4.080,00 m2. (quatro mil e oitenta metros quadrados), representada na aludida planta pelas letras A-B-C, que consta pertencer a Nilo de Souza Carvalho;
II Uma faixa de terreno com 40.560,00 m2. (quarenta mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), aproximadamente, representada na planta mencionada pelas letras D-E-F-G-H, que consta pertencer à Firma São Paulo Light S.A.;
III Uma faixa de terreno com 4.065,00 m2. (quatro mil e sessenta e cinco metros quadrados) aproximadamente, representada na mencionada planta pelas letras I-J-K-L, que consta pertencer a Nilo de Souza Carvalho;
IV. Uma faixa de terreno com 3.410,00 m2., três mil, quatrocentos e dez metros quadrados), aproximadamente, representada na mencionada planta pelas letras K-L-M-N-O-P, que consta pertencer a Max Rugger;
V. Uma faixa de terreno com 3.700,00 m2. (três mil e setecentos metros quadrados), aproximadamente, representada na planta mencionada pelas lotras N-O-Q-R-S, que consta pertencer a Falk do Brasil;
VI Uma faixa de terreno com 65,00 m2. (sessenta e cinco metros quadrados), aproximadamente, representada na planta mencionada pelas letras R-Q, que consta pertencer a Sucessores de José Morais Herling.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é d rada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto rão por conta do crédito especial previsto no artigo 56, item III, da Lei n.º de 2 de julho de 1963, verba n.º 297-B - Consignação - 8-93-4-4 it 491-1-7, da Estrada de Ferro Sorocabana, conforme decreto n.º 42.261, de julho de 1963.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto