DECRETO N. 44.502, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Águas de Lindóia, comarca de Serra Negra, necessários ao sistema viário de acesso de veículos transportadores de água engarrafada, na Estancia de Águas de Lindóia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no loteamento "Jardim Paraiso", distrito e município de Água- de Lindóia, comarca de Serra Negra, com a área total de 11.974,00 m2. onze mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados), que consta pertenceremr aos herdeiros Tozzi ou quem de direito, necessários ao sistema viário de acesso de veículos transportadores de água engarrafada, na Estância de Águas de Lindóia, a saber: '
I - os lotes ns. 1 a 6 e 27 a 32 da Quadra F, com a área total de 5.238,00 m2. (cinco mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: "tem início no vértice formado pelo cruzamento dos alinhamentos da Rua 8 e, de uma viela; daí, pelo alinhamento da referida viela, lado direito de quem vai para a Rua 7. em linha reta mede 46,20 m., até uma praça(alargamento da Rua 7); dai, segue em. curvas. pelo alinhamento direito dessa rua de quem vai para o Balneário, mede 102,00 m., até encontrar o alinhamento da viela projetada que separa a Quadra F de uma praca; daí, segue em linha reta e uma curva, até o alinhamento direito da Rua 8, na extensão de 52,00 m.: daí, segue em curva pelo alinhamento dessa rua, na extensão de 96,80 m.. até o ponto de partida".
II - os lotes ns. 7 a 26 da Quadra F, com a área total de 6.736,00 m2. (seis mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados.), com as seguintes divisas e confrontações: "tem início no vertice formado pelo cruzamento dos alinhamentos da Rua 8 e de uma viela; daí, pelo alinhamento esquerdo da referida viela, de quem vai para a Rua 7 em linha reta mede 46,00 m., até uma praça (alargamento da Rua 7); daí, segue em curvas pelo alinhamento esquerdo da mencionada rua. na extensão de 177,10 m., até o alinhamento da Rua 8* daí segue em curva pelo alinhamento esquerdo dessa rua, na extensão de 134 00 m,. até o ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao pro- processo n. Avulso - 1914-64 do Departamento de Obras Sanitárias' da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas (ref. DJ - 25.553-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 'de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 346 - Item 491-9 do orçamento de 1964, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto