DECRETO N. 44.503, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário a instalação do Laboratório Regional do Instituto Adolfo Lutz e Dispensário de Tuberculose

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do   Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel prédio e terreno - situado à rua Siqueira Campos n.º 790, no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, com a área de 616,00 m2. (seiscentos e dezesseis metros quadrados), necessário a instalação do Laboratório Regional do Instituto Adolfo Lutz e Dispensário de Tuberculose, que consta pertencer a Haroido Francisco Ceravolo, medindo 14,00 m. de frente para a rua Siqueira Campos, por 44,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de Domingos Leonardo Cerávolo, pelo outro com imóvel de propriedade do expropriando, e, pelos fundos com imóvel de propriedade de Cassio Venâncio Martins ou sucessores, medidas essas constantes da planta anexa ao processo SESPAS - 1.506-65, ref. DJ -- 25.931-65.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 350 - item 2.400-6, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de fevereiro de 1865.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1965 .
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto .