DECRETO N. 44.504, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado á Prefeitura Municipal de Monte Mór
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 135-65, fica doado à Prefeitura Municipal
de Monte Mor, um veículo usado Perua Volkswagem, motor N.
2-800.728, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto