DECRETO N. 44.506, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre desapropriação de
imóvel situado à rua Quinze de Novembro, n. 76 no distrito e município
de Valinhos, necessário à construção do edifício do Forum, com todos os
cartórios, residência do Juiz de Direito, Delegacia de Polícia, Cadeia,
Caixa Econômica, Coletoria, Pôsto Fiscal e outras repartições públicas
estaduais
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, letra "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o
terreno com as construções nêle existentes, situado à rua Quinze de
Novembro, n. 76, do destrito e município de Valinhos, com área de mais
ou menos 5.876 m2 (cinco mil, oitocentos e setenta e seis metros
quadrados), pertencentes ao Dr. José Carlos de Ataliba Nogueira e sua
mulher, necessários à construção do edifício do Forum, com todos os
cartórios, residência do Juiz de Direito, Delegacia de Polícia, Cadeia,
Caixa Econômica, Coletoria, Pôsto Fiscal e outras repartições públicas
estaduais, com as confrontações seguintes: "Começa na divisa com
Amim Sabie subindo a rua Quinze de Novembro até encontrar a
propriedade de Eleutério Rodrigues na extensão de 65.50 ms., quebra à
direita confrontando com Eleutério Rodrigues, na extensão de 70,60 ms.;
quebra à esquerda na extensão de 9,45 ms., confrontando com Eleutério
Rodrigues; quebra à direita com inclinação para dentro na extensão de
21,85 ms., confrontando corn a Gessy Lever S.A.; quebra à direita na
extensão de 24,25 ms, confrontando 16,00 ms, com Paulo e Francisco
Lapreza e 8,25 ms, com Pedro Luiz Capovila; quebra à esquerda na
extensão de 32,35 ms. confrontando com Pedro Luiz Capovila até
encontrar rua Francisco Glicério (fundos), com a qual confronta na
extensão de 15,00 ms ; daí quebra à direita na extensão de 116.10 ms.,
confrontando 15,10 ms. com Luiz Marinangelo, 71,50 ms. com Militão
Matiazo, 10,00 ms. com Armando Matiazo, 18,00 ms., com João Lorençato e
1,50 ms. com Vitorio Bissoto: quebra à direita na extensão de 25,65
ms., confrontando 5,00 ms. com José Augusto da Silva e 20,65 ms. com
Amim Sabie; quebra à esquerda na extensão de 29.00 ms. confrontando com
Amim Sabie até o ponto de partida à rua Quinze de Novembro".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata êste decreto è
declarado de natureza urgente para efeito do artigo 15 do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafo acrescentado pela
Lei federal n. 2.786, de de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revoçõecreto%20n.44.494,%20de%2008.02.1965.JPGam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto