DECRETO N. 44.507, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à instalação da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel prédio e terreno - situado à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio ns. 544. 550 e 554, o município e comarca da Capital, necessário à instalação da Secretaria do trabalho, Indústria e Comércio, que consta pertencer a Edmundo Monteiro e outros, medindo 15,00 m de frente para a referida Avenida, por 36,70 m. da frente aos fundos, totalizando a àrea de 550,50 m². (quinhentos e cincoenta metros e cincoenta decímetros quadrados), medidas essas constantes do processo STIC - n. 1129-64, ref. DJ-25.487-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, consignada no orçamento do Estado sob n. 350 - Despesas de Capital - Investimentos - Planejamento Governamental.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 10 de Fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.