DECRETO N. 44.508, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo nos têrmos do Artigo 110 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964: 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolphoda Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

DECRETO N. 44.508, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiros de 1965, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do artigo 110 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

RESUMO
Receitas Despesas
Cr$ Cr$
Receitas e Despesas Correntes ................... 2.061.336.700    51.766.536.700
Despesas da Capital ...................................... 294.800.000
Totais ............................................................... 2.061.336.700     2.061.336.700 .