DECRETO N. 44.509, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Nova Canaã, no município de Três Fronteiras

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Nova Canaã no município de Três Fronteiras.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto