DECRETO N. 44.510, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre reajustamento de funções que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São reajustados, a contar de 1.º de Janeiro de 1965 e fixados na referência «50», os salários das funções de Diretor das Escolas de Iniciação Agrícola, da Diretoria de Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Os títulos dos Servidores abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataiiba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto