DECRETO N. 44.510, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre reajustamento de funções que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São reajustados, a contar de 1.º
de Janeiro de 1965 e fixados na referência «50», os
salários das funções de Diretor das Escolas de
Iniciação Agrícola, da Diretoria de Ensino
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.º - Os títulos dos Servidores abrangidos
pelo presente decreto serão apostilados pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataiiba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto