DECRETO N. 44.512, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964 ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.º, § 1.º da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Conselho de Administração do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado a aplicar no pagamento dos salários dos servidores e dos empregados, de seus órgãos, as escalas de referências de vencimentos e salários e de valores de funções gratificadas adotadas pelo artigo 1.º da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, observando do o disposto no artigo 43 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.