DECRETO N. 44.512, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964 ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 9.º, § 1.º da Lei n.
8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Conselho de
Administração do Departamento de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado a aplicar no
pagamento dos salários dos servidores e dos empregados, de seus
órgãos, as escalas de referências de vencimentos e
salários e de valores de funções gratificadas
adotadas pelo artigo 1.º da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964,
observando do o disposto no artigo 43 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro
de 1960.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos a 1.º de
janeiro de 1965.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.