DECRETO N. 44.514, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1965

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 44.458, de 29 de janeiro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 44.458, de 29 de janeiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: 
«Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no município e comarca de Bauru, à Avenida Rodrigues Alves n. 7 - 48, necessários à instalação da Delegacia Regional da Fazenda, que consta pertencerem ao Banco Lar Brasileiro S/A.. compreendendo em medidas aproximadas: 
a) área de construção de 1 065,83 m² (hum mil sessenta e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) composta de loja sobreloja (mezanino) e subsolo; 
b) a parte ideal correspondente às unidades autônomas relacionadas na letra «a», do Edifício Pioneiro e do terreno respectivo de acôrdo com os dados e especificações constantes do processo n. 7.751-59, que orientou a construção do mesmo edifício, medindo a área 611 60 m² (seiscentos e onze metros e sessenta decímetros quadrados), medindo 22,00 m. de frente para a Avenida Rodrigues Alves, por 27,55m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados, com imóvel de propriedade Joaquim Felipe de Meio ou sucessores, pelo outro, com imóvel de propriedade de Odilor Pinto do Amaral ou sucessores, e, pelos fundos, com imóvel de propriedade do expropriando; 
c) terreno situado nos fundos do imóvel descrito na letra «b», com a área de 356,40 m² (trezentos e cincoenta e seis metros e quarenta decímetros, quadrados), medindo 22,00m, para o terreno do Edifício Pioneiro confrontando por um dos lados, onde mede 16,45 m, com imóvel de propriedade de Odilon Pinto do Amaral ou sucessores, pelo outro onde mede 15,95 m com imóvel de propriedade de Joaquim Felipe de Melo, e, pelos fundos, onde mede 22,00 m., com quem, de direito; 
d) instalações e bens móveis discriminados no laudo de avaliação junto ao processo n. DRF-11 - 2407-64».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente contidas no Decreto n. 44.489, de 4 de fevereiro de 1965.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto