DECRETO N. 44.516, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre servidor da Secretaria da Saúde.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Considerando que o decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em seus artigos 1.° e 2.°, determina a dispensa e exoneração dos extranumerários e intermos a que se refere:
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas em objetivos de interêsse público, devem fazer-se sem prejuzío e regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra;
Considerando que os Secretários de Estado e dirigentes das repartições diretamente subordinadas ao Governador são as autoridades naturalmente credenciadas a apreciar o problema de ângulo de interêsse dos serviços de suas Pastas ou Repartições;
Considerando que o Secretário da Saúde representou no sentido da manutenção de servidores;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluido dos efeitos dos artigos 1.° e 2.ª do Decreto n.° 41.628 de 4 de fevereiro de 1963, o Sr. Joaquim Leme da Silva, Serviçal, extranumerário diarista, referência 10, do Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, com sede de exercício no Hospital Psiquiátrico "Juqueri".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.