DECRETO N. 44.516, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre servidor da Secretaria da Saúde.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em
seus artigos 1.° e 2.°, determina a dispensa e exoneração dos
extranumerários e intermos a que se refere:
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas em objetivos
de interêsse público, devem fazer-se sem prejuzío e regularidade do
andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer
outra;
Considerando que os Secretários de Estado e dirigentes das repartições
diretamente subordinadas ao Governador são as autoridades naturalmente
credenciadas a apreciar o problema de ângulo de interêsse dos serviços
de suas Pastas ou Repartições;
Considerando que o Secretário da Saúde representou no sentido da manutenção de servidores;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido dos efeitos dos artigos 1.° e 2.ª do
Decreto n.° 41.628 de 4 de fevereiro de 1963, o Sr. Joaquim Leme da
Silva, Serviçal, extranumerário diarista, referência 10, do
Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, com sede de exercício no
Hospital Psiquiátrico "Juqueri".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.