DECRETO N. 44.517, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Jaguariuna,comarca de
Mogi-Mirim, necessário à construção do Ginásio Estadual de Jaguariuna
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular, com 5.000,00 m² (cinco mil
metros quadrados), situada no distrito e município de Jaguariúna,
comarca de Mogi-Mirim, necessária à construção do Ginásio Estadual de
Jaguariuna, que consta pertencer a Carlos Turato e sua mulher medindo
50,00 m. de frente para a rua Floriano Peixoto, por 100,00 m. da frente
aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a rua Alfredo Eueno,
pelo outro, com imóvel de propriedade de Hugo Masotti, e, pelos fundos,
com a rua 15 de novembro, medidas essas constantes da planta C-31.877,
anexa ao processo n. 25.409/64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.