DECRETO N. 44.519, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965
Abre crédito especial de Cr$ 16.900.000.000, autorizado pelo artigo 23 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei
n. 8.662 de 21 de janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito especial de Cr$
16.900.000.000 (dezesseis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros),
com vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado a atender despesas
com a concessão de subvenções às Companhias Paulista e Mogiana de
Estradas de Ferro e com a aquisição de materiais e realização de obras
e serviços, na seguinte conformidade:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se necessário, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto