DECRETO N. 44.520, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965
Cessando os efeitos do Decreto 44.433, de 20 de Janeiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto 44433, de 20 de
Janeiro de 1966, no tocante ao seguinte veículo, que volta ao patrimônio do Palácio do Govêrno:
Patrimônio 3015 - Modêlo Sedan - Marca Ford - Motor B-2-SBX-100381 - Ano 1952 - Prefixo P-15.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Francisco Archimedes Lammoglia ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto