DECRETO N. 44.522, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n.º 44.453, de 26 de janeiro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o artigo 1.º, do Decreto n.º 44.453, de 26 de janeiro de 1965, a ter a seguinte redação: "Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", efetivo, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor José Viotti.".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.522, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965

Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 44.453, de 26 de janeiro de 1965

Retificação
Onde se lê:
Adhemar Pereira de Barros
Antonio Rodrigues Filho
Leia-se:
Adhemar Pereira de Barros
Antonio José Rodrigues Filho