DECRETO N. 44.522, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965
Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n.º 44.453, de 26 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o artigo 1.º, do Decreto n.º 44.453, de 26 de
janeiro de 1965, a ter a seguinte redação: "Fica relotado no
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, referência "53", efetivo, lotado no Departamento
da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor José
Viotti.".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.522, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965
Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 44.453, de 26 de janeiro de 1965
Retificação
Onde se lê:
Adhemar Pereira de Barros
Antonio Rodrigues Filho
Leia-se:
Adhemar Pereira de Barros
Antonio José Rodrigues Filho