DECRETO N. 44.524, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre o
reconhecimento do Curso de Engenheiro de Construção Naval
da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com a
Resolução n. 33-64 do Conselho Estadual de Educação, aprovada na 16.º
sessão plena, realizada em 19 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reconhecido o Curso de Engenheiro de
Construção Naval da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo .
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, 16 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto