DECRETO N. 44.526, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre o reconhecimento dos Cursos de História Natural, de Letras NeoLatinas, de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com a
Resolução n. 25-64 do Conselho Estadual de Educação, aprovada na 49.ª
sessão plena, realizada em 21 de dezembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reconhecidos os Cursos de História Natural,
de Letras Neo-Latinas, de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, 16 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto