DECRETO N. 44.527, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre o reconhecimento dos Cursos de Geografia e Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Presidente Prudente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com a Resolução 24-64 do Conselho Estadual de Educação, aprovada na 49.ª sessão plena, realizada em 21 de dezembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reconhecidos os Cursos de Geograiia e Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, 16 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto