DECRETO N. 44.528, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre o reconhecimento dos Cursos de História, de Pedagogia e de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
e de acôrdo com a Resolução n. 23-64 do Conselho
Estadual de Educação,aprovada na 49.ª sessão
plena, realizada em 21 de dezembro de 1964
Decreta: .
Artigo 1.º - Ficam reconhecidos os Cursos de
História de Pedagogia e de Letras da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, 16 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto