DECRETO N. 44.529-A, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965

Modifica o Decreto n.º 35.492, de 15 de setembro de 1959, e toma outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 9.º e seu parágrafo único do Decreto n.º 35.492, de 15 de setembro de 1959.
Artigo 2.º - Os acessos bem como quaisquer dependências dos Postos de Serviço, mesmo áreas de estacionamento, deverão guardar uma distância mínima de 1 (hum) quilômetro de cruzamentos, interseções e entroncamentos de estradas federais, estaduais e municipais, de ramais de acessos estaduais ou municipais à cidade e de obras de arte.
Artigo 3.º - A letra "e" do item I do artigo 3.º do Decreto 35.492, de 15 de setembro de 1959, passará a vigorar com a seguinte redação:
e) declaração por escrito, de que o interessado sujeita-se a tôdas as disposições legais vigentes ou que venham a ser aprovadas bem como as condições do presente decreto e de suas alterações.
Artigo 4.º - O item I do artigo 3.º, ficará acrescido de mais uma letra, a saber:
f) apresentação de traslado de escritura definitiva ou provisória de venda e compra do imóvel a ser ocupado pelo "pôsto".
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto