DECRETO N. 44.529-B, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965
Cria função gratificada no Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Tabela I, da Parte Permanente,
alínea "c" do Quadro de funcionários do Departamento de
Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n.° 31.437,
de 22 de março de 1958, as seguintes funções
gratificadas:
2 (duas) - Encarregado de Setor de Oficina de Distrito Regional (Oficina Estaleiro do Guarujá) - FG-2;
1 (uma) - Encarregado de Setor Administrativo de Oficina (Estaleiro do Guarujá- FG.2.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão a conta das verbas próprias da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto