DECRETO N. 44.530, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 40.700.000 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Piracicaba, um crédito de Cr$ 40.700.000 (quarenta milhões e
setecentos mil cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 344 - 8.31.4
- item 493, do orçamento do Estado pelo Decreto n. 44.317, de 30 de
dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Subtituto