DECRETO N. 44.531, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I., a função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o parecer favorável n. 526-64. da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R. T. I.), a que se refere a Lei n.º 4.477. de 24.12 57, passa a aplicar-se a função de Engenheiro Agrônomo, referência "53" que na qualidade de extranumerário-mensalista, e exercida junto à Divisão de Economia Rural do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pelo senhor Antônio Augusto Botelho Junqueira.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R. T. I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento em execução do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrrno, aos 18 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto