DECRETO N. 44.531, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I., a função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o parecer favorável n. 526-64. da C. P.
R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R. T. I.), a que
se refere a Lei n.º 4.477. de 24.12 57, passa a aplicar-se a
função de Engenheiro Agrônomo, referência
"53" que na qualidade de extranumerário-mensalista, e exercida
junto à Divisão de Economia Rural do Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, pelo senhor Antônio Augusto
Botelho Junqueira.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R. T. I., a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento em execução do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrrno, aos 18 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto